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MEI

MEI: o que acontece quando o faturamento passa do limite

Passar do teto não cancela o CNPJ, mas muda o enquadramento e cobra a diferença. Como o processo funciona e o que fazer ao perceber.

O microempreendedor individual tem um teto anual de faturamento. Ultrapassá-lo não fecha a empresa nem gera multa automática, mas muda o enquadramento e cobra a diferença dos tributos sobre o que excedeu.

Até 20% acima do teto

Nessa faixa o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. A diferença é recolhida na declaração anual, e o CNPJ passa a microempresa sem interrupção da atividade.

Acima de 20%

O desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano do excesso. Isso significa recalcular os tributos de todo o período como microempresa, o que costuma pesar mais do que a diferença em si.

O que fazer ao perceber

Acompanhar o faturamento mês a mês é o que evita a surpresa. Quando o ritmo indica que o teto será alcançado, vale antecipar a migração de forma planejada, escolhendo o regime que melhor atende ao porte que a empresa terá.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.

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