Holding familiar: quando faz sentido e quando não faz
A holding organiza o patrimônio e antecipa a sucessão, mas tem custo de manutenção e não serve para todo caso. Os pontos que decidem.
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CONDAPE
ASSESSORIA CONTÁBIL
Passar do teto não cancela o CNPJ, mas muda o enquadramento e cobra a diferença. Como o processo funciona e o que fazer ao perceber.
O microempreendedor individual tem um teto anual de faturamento. Ultrapassá-lo não fecha a empresa nem gera multa automática, mas muda o enquadramento e cobra a diferença dos tributos sobre o que excedeu.
Nessa faixa o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. A diferença é recolhida na declaração anual, e o CNPJ passa a microempresa sem interrupção da atividade.
O desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano do excesso. Isso significa recalcular os tributos de todo o período como microempresa, o que costuma pesar mais do que a diferença em si.
Acompanhar o faturamento mês a mês é o que evita a surpresa. Quando o ritmo indica que o teto será alcançado, vale antecipar a migração de forma planejada, escolhendo o regime que melhor atende ao porte que a empresa terá.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Para orientação sobre a sua situação, fale com o escritório.
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