Isenção e Restituição de IRPF

A lei isenta de Imposto de Renda quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças que ela lista. Além de parar de pagar daqui em diante, é possível pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.

A isenção alcança quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem diagnóstico de uma das doenças previstas na Lei 7.713/1988. Dois pontos que costumam gerar confusão, e que preferimos dizer logo: Não vale para quem está na ativa. A isenção é sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão — salário de quem trabalha continua tributado, mesmo com a doença. Não depende de a doença ter sido a causa da aposentadoria. Quem já era aposentado e adoeceu depois também pode pedir. A isenção também não depende de a doença estar ativa hoje: a lei vale mesmo quando não há sintomas no momento.

As doenças previstas em lei

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Cegueira, inclusive monocular
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Alienação mental
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Tuberculose ativa
Hanseníase
Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
Fibrose cística (mucoviscidose)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Reconhecida a isenção, o imposto retido indevidamente pode ser devolvido. O prazo é de cinco anos contados de cada retenção — ou seja, o que foi descontado há mais de cinco anos não volta mais, e cada mês que passa faz um mês antigo prescrever. O valor depende de quanto foi retido e desde quando, e por isso é calculado caso a caso. Não trabalhamos com promessa de valor: primeiro olhamos os informes de rendimento e as declarações, e só então dizemos o que dá para pedir.

O que fazemos

Conferimos se o seu caso se enquadra, antes de qualquer trabalho
Orientamos sobre o laudo médico e o que ele precisa conter
Pedimos a isenção na fonte pagadora — INSS, órgão público ou fundo de pensão
Calculamos o que foi retido a mais dentro do prazo
Retificamos as declarações e pedimos a restituição
Acompanhamos até o dinheiro cair

A isenção depende de laudo pericial emitido por serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Laudo de médico particular, sozinho, costuma não bastar para a fonte pagadora. É a parte que mais atrasa os pedidos, e por isso é a primeira que orientamos.

Quer saber se o seu caso se enquadra?

Traga o informe de rendimentos e o relatório do seu médico. A primeira conversa é para dizer se há direito — e, se não houver, dizemos isso também.

É por aqui que retornamos.

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