Isenção e Restituição de IRPF
A lei isenta de Imposto de Renda quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças que ela lista. Além de parar de pagar daqui em diante, é possível pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.
A isenção alcança quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem diagnóstico de uma das doenças previstas na Lei 7.713/1988. Dois pontos que costumam gerar confusão, e que preferimos dizer logo: Não vale para quem está na ativa. A isenção é sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão — salário de quem trabalha continua tributado, mesmo com a doença. Não depende de a doença ter sido a causa da aposentadoria. Quem já era aposentado e adoeceu depois também pode pedir. A isenção também não depende de a doença estar ativa hoje: a lei vale mesmo quando não há sintomas no momento.
As doenças previstas em lei
Reconhecida a isenção, o imposto retido indevidamente pode ser devolvido. O prazo é de cinco anos contados de cada retenção — ou seja, o que foi descontado há mais de cinco anos não volta mais, e cada mês que passa faz um mês antigo prescrever. O valor depende de quanto foi retido e desde quando, e por isso é calculado caso a caso. Não trabalhamos com promessa de valor: primeiro olhamos os informes de rendimento e as declarações, e só então dizemos o que dá para pedir.
O que fazemos
A isenção depende de laudo pericial emitido por serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Laudo de médico particular, sozinho, costuma não bastar para a fonte pagadora. É a parte que mais atrasa os pedidos, e por isso é a primeira que orientamos.
Quer saber se o seu caso se enquadra?
Traga o informe de rendimentos e o relatório do seu médico. A primeira conversa é para dizer se há direito — e, se não houver, dizemos isso também.